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Votação

  • Cada participante vota uma única vez, obrigatoriamente, em três propostas, exercendo esse direito exclusivamente através de uma das seguintes alternativas:

a) Registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo Jovem;

b) Envio de SMS gratuito para número a ser comunicado pela Câmara Municipal.

  • O registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo Jovem e o preenchimento do formulário online de voto deverá ser efetuado com a introdução dos seguintes dados obrigatórios: nome completo, número do cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, número de telemóvel e email.
  • O formato da SMS de voto, com a ordenação dos dados a inserir pelo jovem Munícipe para o voto se considerar válido, será aprovado nos termos do artigo 38.º, alínea f) deste Regulamento e disponibilizado pela autarquia digitalmente na plataforma do Orçamento Participativo Jovem, site da Câmara Municipal e via Redes Sociais.
  • O voto através da plataforma digital prevalece sobre o envio da SMS para validação e introdução pelos serviços da Câmara Municipal. Caso sejam rececionadas duas SMS do mesmo número de telemóvel, o sentido de voto atendido será o da SMS que der entrada em primeiro lugar.
  • Para efeito de apuramento da votação das propostas, o voto efetuado em propostas consideradas de âmbito municipal, nos termos do artigo 41.º, nº 1, alínea b), é contabilizado como 1,5 votos.
  • Em caso de o resultado apurado nos termos do número 5 do presente artigo não constituir um número inteiro, é efetuado um arredondamento para o número inteiro superior seguinte.